A Cuiabá Master Run 60+ 2026 chega para movimentar Cuiabá com um evento pensado especialmente para atletas da melhor idade. Uma corrida exclusiva para o público 60+, com percurso de 3 km, ambiente acolhedor, estrutura organizada e uma manhã dedicada ao esporte, saúde, convivência e qualidade de vida.
A inscrição é gratuita, mediante a doação solidária de 2 kg de alimentos não perecíveis na retirada do kit. Todos os atletas que concluírem a prova receberão medalha Finisher e ainda concorrerão a premiações com troféus para os 5 primeiros colocados na classificação geral masculina e feminina, os 3 primeiros de cada faixa etária e os destaques das categorias PCD.
O evento contará com kit do atleta, chip eletrônico de cronometragem, guarda-volumes, pontos de hidratação, atendimento médico, seguro individual e toda a estrutura operacional da MORRO MT.
Mais do que uma corrida, a Cuiabá Master Run 60+ é um encontro de movimento, cuidado, inclusão e valorização da melhor idade.
REGULAMENTO OFICIAL
Cuiabá Master Run 60+
A Cuiabá Master Run 60+ consiste em evento esportivo oficial de corrida de rua, destinado prioritariamente a atletas da categoria Master 60 (sessenta) anos ou mais, organizado pela MORRO MT, responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução técnica da prova, a ser realizada no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de fomentar a prática regular de atividade física, a promoção da saúde, o envelhecimento ativo e a participação social da população da melhor idade, em estrita observância às normas do atletismo nacional, às diretrizes da entidade federativa competente e às disposições do presente regulamento.
1. FINALIDADE
Art. 1º O presente regulamento estabelece as normas, critérios e condições para a participação dos atletas na Cuiabá Master Run 60+, evento esportivo na modalidade corrida de rua, destinado à promoção da prática esportiva e da qualidade de vida.
Parágrafo único. A prova observará a seguinte configuração técnica e operacional:
I – Distâncias: 03 km (corrida);
II – Data: 10 de maio de 2026;
III – Limite técnico: 300 (trezentos) atletas.
IV – Horário da largada: 06h30;
V – Local da largada e chegada: Pátio da Parque das Águas, Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT;
Art. 2º O percurso será integralmente sinalizado e monitorado pela Comissão Organizadora, com a execução técnica e o fechamento das vias sob responsabilidade da MORRO MT. A operação contará com o apoio institucional da SEMOB/SEGP (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública) e dos demais órgãos de segurança pública competentes, visando garantir a fluidez do trânsito e a total integridade física dos participantes.
2. INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições para o público geral serão efetuadas exclusivamente via internet, por intermédio do portal oficial da MORRO MT (www.morro-mt.com.br).
Parágrafo único. As inscrições para atletas Pessoas com Deficiência (PCD) ocorrerão de forma presencial e obrigatória durante o período de entrega dos kits. O cronograma detalhado, contendo data, local e horários, será oportunamente publicado pelos canais de comunicação da organização.
Art. 4º As inscrições permanecerão abertas até o preenchimento do limite técnico de vagas ou até a data estabelecida pela organização do evento, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro, ficando expressamente estabelecido que o atingimento do limite técnico implicará o encerramento imediato das inscrições, independentemente da data final inicialmente prevista.
Art. 5º Art. 5º A inscrição para a Cuiabá Master Run 60+ será gratuita, ficando condicionada à entrega de doação no momento da retirada do kit do atleta.
§ 1º No momento da retirada do kit, o atleta regularmente inscrito deverá doar 02 kg (dois quilos) de alimentos não perecíveis, excetuados sal e açúcar, como condição obrigatória para a efetivação da inscrição e a liberação do respectivo kit.
§ 2º Os alimentos arrecadados a título de doação serão destinados a ações de cunho social e solidário, sendo posteriormente encaminhados a instituições sociais regularmente constituídas e/ou a famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos exclusivamente pela organização do evento, não cabendo aos atletas, terceiros ou beneficiários quaisquer direitos de escolha, indicação ou reivindicação quanto à destinação final.
§ 3º A exigência de entrega da doação prevista neste artigo aplica-se a todos os atletas regularmente inscritos, inclusive às Pessoas com Deficiência (PCD), não caracterizando cobrança, taxa ou exigência financeira, mas requisito de natureza solidária para a retirada do kit.
§ 4º A ação de arrecadação prevista neste artigo possui finalidade exclusivamente social, sem qualquer objetivo lucrativo, não gerando receita ou vantagem econômica à organização do evento.
Art. 6º A inscrição possui caráter estritamente pessoal e intransferível, estando vinculada de forma exclusiva ao atleta inscrito, sendo terminantemente vedada, em qualquer circunstância, a substituição do atleta, bem como a cessão, transferência ou utilização da inscrição por terceiros, independentemente da forma, motivo ou eventual vantagem financeira.
Art. 7º Não serão realizadas inscrições no dia do evento, em nenhuma hipótese, ficando vedada a inscrição, regularização ou inclusão de atletas fora do período oficialmente estabelecido, salvo se houver decisão expressa, excepcional e devidamente justificada da Comissão Organizadora, motivada por necessidade técnica, operacional ou interesse do evento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IDADE
Art. 8º A prova de 03 km é destinada exclusivamente a atletas que tenham no mínimo 60 (sessenta) anos completos até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. É vedada a participação de menores 60 (sessenta) anos (completos até 31 de dezembro de 2026).
4. CATEGORIAS E FAIXAS ETÁRIAS
Art. 9º As categorias da prova serão:
I – Público Geral Masculino;
II – Público Geral Feminino;
III – Pessoas com Deficiência (PCD).
Art. 10 As faixas etárias para fins de classificação e premiação serão:
I – 60 a 64 anos;
II – 65 a 69 anos;
III – 70 a 74 anos;
IV – 75 a 79 anos;
V – 80 a 84 anos;
VI – 85 a 99 anos.
5. ATLETAS PCD E ATLETA-GUIA
Art. 11. Em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 11.904, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre a gratuidade de inscrição às pessoas com deficiência em competições de corrida de rua realizadas no Estado de Mato Grosso, serão garantidas inscrições gratuitas aos atletas Pessoas com Deficiência (PCD), na quantidade mínima prevista em lei, observadas as disposições deste regulamento.
§ 1º A inscrição do atleta PCD será realizada exclusivamente de forma presencial, durante o período oficial de entrega dos kits, em data, local e horários a serem divulgados previamente pela organização do evento.
§ 2º O atleta PCD deverá comparecer, presencialmente, para a realização de sua inscrição, não sendo admitidas inscrições realizadas por terceiros, ainda que na condição de representantes, procuradores ou acompanhantes.
Art. 12. Para fins de inscrição como atleta PCD, o interessado deverá apresentar, no ato da inscrição presencial, laudo médico ou atestado médico atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, que comprove a condição de pessoa com deficiência, nos termos da legislação aplicável.
Art. 13 Enquadram-se como atletas PCD, entre outros:
I – Cadeirante (CAD);
II – Deficiente Visual (DV);
III – Deficiente Físico Andante – Membro Inferior (DMAI);
IV – Deficiente Físico Andante – Membro Superior (DMS).
Art. 14 O atleta PCD competirá exclusivamente na categoria correspondente à sua condição.
Art. 15 Somente atletas com deficiência visual com comprometimento total da visão terão direito à participação com atleta-guia.
Art. 16 O atleta-guia não será considerado competidor, não utilizará chip de cronometragem e não fará jus à Kit de competidor nem classificação ou premiação.
6. KITS DO ATLETA
Art. 17 A entrega dos kits ocorrerá em data, horário e local a serem divulgados pela organização.
Art. 18 O kit poderá conter número de peito, chip eletrônico, camiseta e brindes, quando previsto.
Art. 19 Não haverá entrega de kits no dia da prova, em nenhuma hipótese, ficando vedada a retirada, regularização ou complementação de kits na data do evento, não assumindo a organização qualquer responsabilidade por atletas que não realizarem a retirada dentro do prazo e condições previamente estabelecidos.
7. CRONOMETRAGEM E CLASSIFICAÇÃO
Art. 20. A cronometragem da prova será realizada por sistema eletrônico, por meio de chip eletrônico de cronometragem RFID, vinculado ao número de peito do atleta, os quais integram o sistema oficial de identificação, cronometragem do evento.
Parágrafo único. O chip eletrônico e o número de peito são pessoais e intransferíveis, devendo ser utilizados de forma correta e obrigatória, conforme as instruções fornecidas pela organização, sendo o atleta responsável por sua correta utilização durante todo o percurso, sob pena de desclassificação ou não aferição do tempo oficial.
Art. 21. A classificação geral da prova será definida pelo tempo bruto, apurado pelo sistema eletrônico de cronometragem, considerando a ordem oficial de chegada dos atletas.
Parágrafo único. Para que o tempo seja corretamente aferido, o atleta deverá portar o chip eletrônico de cronometragem RFID e o número de peito durante todo o percurso, observadas as instruções da organização.
Art. 22. A classificação por faixa etária será definida pelo tempo líquido, apurado pelo sistema eletrônico de cronometragem RFID, considerando o intervalo entre a passagem do atleta pelos pontos oficiais de largada e chegada.
Art. 23. O número de peito deverá ser obrigatoriamente fixado na parte frontal do tronco (peito) do atleta, de forma visível, legível e sem dobras, durante todo o percurso da prova.
§ 1º É vedada a retirada, ocultação, alteração, dobradura ou posicionamento inadequado do número de peito, bem como sua fixação em mochilas, cintos, costas ou qualquer outro local que comprometa a identificação do atleta.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo poderá resultar em não aferição do tempo oficial, penalização ou desclassificação do atleta, a critério da organização.
8. PREMIAÇÃO
Art. 24. Serão premiados os cinco primeiros colocados na classificação geral, nas categorias masculina e feminina, conforme valores abaixo:
I – 1º lugar Geral: Troféu;
II – 2º lugar Geral: Troféu;
III – 3º lugar Geral: Troféu;
IV – 4º lugar Geral: Troféu;
V – 5º lugar Geral: Troféu.
§ 1º Haverá premiação, com troféus, para os atletas, masculinos e femininos classificados em 1º lugar, em cada uma das categorias PCD abaixo relacionadas:
I – 1º Lugar – Cadeirante (CAD);
II – 1º Lugar – Deficiente Visual (DV);
III – 1º Lugar – Deficiente Físico Andante – Membro Inferior (DMAI);
IV – 1º Lugar – Deficiente Físico Andante – Membro Superior (DMS).
§ 2º Haverá premiação, com troféus, para os 3 primeiros colocados, masculinos e femininos, em cada uma das faixas etárias abaixo especificadas:
I – 60 a 64 anos;
II – 65 a 69 anos;
III – 70 a 74 anos;
IV – 75 a 79 anos;
V – 80 a 84 anos;
VI – 85 a 99 anos.
§ 3º Haverá premiação, com troféus, destinada aos atletas masculino e feminino com a maior idade entre os participantes presentes na prova, observada a regularidade da inscrição.
I – Atleta Masculino Maior Idade;
II – Atleta Feminino Maior Idade.
Art. 25. Todos os atletas devidamente inscritos que concluírem regularmente a prova receberão a medalha de conclusão (Finisher).
Parágrafo único. A medalha de conclusão (Finisher) será entregue exclusivamente aos atletas que completarem o percurso oficial da prova, cruzando a linha de chegada em conformidade com as normas estabelecidas neste regulamento.
9. ATENDIMENTO MÉDICO, HIDRATAÇÃO E GUARDA-VOLUMES
Art. 26 A prova contará com atendimento médico de urgência, com unidades móveis posicionadas na largada e na chegada.
Art. 27 Serão disponibilizados 2 (dois) pontos de hidratação ao longo do percurso, distribuídos aproximadamente a cada 2 km, além de hidratação na chegada, podendo a localização e quantidade dos pontos ser ajustadas pela organização do evento por necessidade técnica, operacional ou de segurança.
Art. 28 A organização disponibilizará serviço de guarda-volumes na área de largada, de uso exclusivo dos atletas regularmente inscritos, com retirada dos pertences na chegada, observados os procedimentos, horários e orientações definidos pela organização, não se responsabilizando por objetos de valor, itens não autorizados ou volumes deixados em desacordo com as normas estabelecidas.
10. SEGURO DO ATLETA
Art. 29. O evento contará com seguro individual para todos os atletas regularmente inscritos, sendo a cobertura válida exclusivamente para aqueles que constarem no cadastro oficial da prova.
Parágrafo único. A participação na prova sem inscrição regular ou a utilização de inscrição em nome de terceiro implica a inexistência de cobertura securitária, razão pela qual é imprescindível que o atleta esteja devidamente inscrito para fazer jus à proteção oferecida, isentando a organização de qualquer responsabilidade em caso de ocorrência.
Art. 30. O seguro do atleta prevê cobertura de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para despesas médicas e hospitalares, exclusivamente na modalidade de reembolso, mediante a comprovação dos gastos efetuados pelo atleta, conforme as condições, prazos e procedimentos estabelecidos na apólice contratada.
Parágrafo único. Na hipótese de utilização do seguro, o atleta deverá arcar inicialmente com as despesas, podendo posteriormente requerer o reembolso junto à seguradora, nos termos e limites previstos na cobertura contratada.
11. RESPONSABILIDADE DO ATLETA
Art. 31. Ao efetivar sua inscrição, o atleta declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e aceitou integralmente o presente regulamento, comprometendo-se a cumpri-los fielmente durante todas as fases da prova.
Parágrafo único. O atleta reconhece que o desconhecimento total ou parcial deste regulamento não poderá ser alegado como justificativa para o descumprimento de quaisquer de suas disposições.
Art. 32. O atleta declara estar em plenas condições físicas, clínicas e psicológicas para participar da prova, assumindo total responsabilidade por sua aptidão para a prática da atividade esportiva, bem como por quaisquer riscos inerentes à sua participação.
§ 1º O atleta declara, ainda, que se encontra apto do ponto de vista médico, recomendando-se a realização de avaliação médica prévia, isentando a organização, os realizadores, patrocinadores, apoiadores, prestadores de serviço e órgãos públicos envolvidos de qualquer responsabilidade por danos, lesões, agravamento de condições preexistentes ou intercorrências de saúde que venham a ocorrer antes, durante ou após o evento.
§ 2º A participação do atleta na prova ocorrerá por sua livre e espontânea vontade, assumindo integralmente os riscos decorrentes da atividade esportiva, inclusive aqueles relacionados às condições do percurso, clima, esforço físico e demais situações previsíveis ou imprevisíveis inerentes à prática da corrida e caminhada de rua.
12. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
Art. 33 A prova será realizada independentemente das condições climáticas, ficando a organização do evento expressamente autorizada, com base em critérios técnicos, operacionais e de segurança, a interromper temporariamente, ajustar o percurso, modificar a dinâmica ou alterar procedimentos da prova, total ou parcialmente, sempre que as condições climáticas representarem risco imediato ou potencial à integridade física dos participantes, visando exclusivamente à preservação da segurança coletiva.
Art. 34 A organização poderá, a seu exclusivo critério, suspender, adiar, alterar ou cancelar o evento, total ou parcialmente, em razão de caso fortuito, força maior, situações imprevisíveis ou inevitáveis, bem como por determinação ou recomendação de autoridade competente, não sendo imputada qualquer responsabilidade à organização, desde que tais decisões tenham por finalidade a preservação da segurança, da ordem pública, da legalidade ou do interesse coletivo.
13. DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 35 Será sumariamente desclassificado o atleta que descumprir quaisquer disposições deste regulamento, praticar, tentar praticar ou se beneficiar de fraude ou conduta antidesportiva, deixar de cumprir o percurso oficial da prova ou for flagrado em prática de doping, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da entidade federativa competente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou esportivas cabíveis.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 A prova é oficialmente autorizada pela Federação de Atletismo de Mato Grosso (FAMT), caracterizando-se como prova federada, enquadrada na categoria Permit Bronze, sendo realizada em conformidade com os regulamentos técnicos vigentes da modalidade, ficando sujeita à fiscalização, acompanhamento e orientações técnicas da referida entidade.
Art. 37 Eventuais reclamações ou recursos deverão ser apresentados por escrito, de forma fundamentada, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos contados a partir do encerramento oficial da prova, sob pena de preclusão, não sendo admitidas manifestações fora do prazo ou por meio diverso do estabelecido pela organização.
Art. 38 Os casos omissos, bem como dúvidas de interpretação ou situações não previstas neste regulamento, serão dirimidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões terão caráter definitivo e irrecorrível, observadas, quando aplicável, as normas da entidade federativa competente.
Cuiabá/MT, 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA
Cuiabá Master Run 60+
Cuiabá Master Run 60 2026