O PEDAL
Artigo 1º – O C CICLOTURISMO 2025 – ROTA VERDE é uma promoção da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO em parceria com a SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, TURMA DO PEDAL NB, SICOOB E SAAE. Tendo como objetivo promover o turismo no meio rural, a saúde e qualidade de vida à população de Nova Brasilândia e região através da prática de atividades físicas, destacadamente, o ciclismo.
O DESAFIO E O PERCURSO
CAPÍTULO I - O PEDAL
Artigo 1º – O C CICLOTURISMO 2025 – ROTA VERDE é uma promoção da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO em parceria com a SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, TURMA DO PEDAL NB, SICOOB E SAAE. Tendo como objetivo promover o turismo no meio rural, a saúde e qualidade de vida à população de Nova Brasilândia e região através da prática de atividades físicas, destacadamente, o ciclismo.
Artigo 2º – O CICLOTURISMO 2025 – ROTA VERDE, realizar-se-á no dia 25 de maio, de 2025.
Artigo 3º – O horário de início será impreterivelmente às 6h, com chegada e largada da Feira Do Produtor Rural José Luiz Dos Reis, em Nova Brasilândia - MT.
Parágrafo Único. O pedal será realizado sob qualquer condição climática.
Artigo 4º – O pedal terá apenas 1 (um) percursos aproximados de 25Km pela região chamada de Imbira Branca, no P.A. Fica Faca.
Artigo 5º – Considerar-se-ão aptos a participar todos os atletas de ambos os sexos, inscritos de acordo com esse regulamento.
Artigo 6º – O pedal terá duração máxima de 5h00min, contadas do início da largada oficial.
CAPÍTULO II AS INSCRIÇÕES
Artigo 7º – As inscrições se darão no site: https://morro-mt.com.br/, com início no dia 26 de abril de 2025 até às 23h59 do dia 20 de maio de 2025 ou até o limite de 150 inscrições.
Artigo 8º – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá 18 anos em 31 de dezembro do ano em que for realizada o pedal. Os atletas menores de 18 anos só poderão participar do pedal, obrigatoriamente com autorização por escrito de um responsável legal.
Artigo 9º – A inscrição para O CICLOTURISMO 2025 – ROTA VERDE é pessoal e intransferível.
Artigo 10º – Os atletas menores de 18 anos realizarão as suas inscrições na casa do artesão Clarice Barbara Fernandes em Nova Brasilândia - MT.
Artigo 11º – Ao realizar sua inscrição e comparecer ao pedal, o atleta assume total responsabilidade pela sua condição física e por sua participação no evento.
Artigo 12º – As inscrições são gratuitas e se darão por meio eletrônico no site https://morro-mt.com.br/.
Artigo 13º – Cada inscrito é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja fraude comprovada, informações indevidas não levadas ao conhecimento da Comissão Organizadora, esta desclassificará o atleta e determinará ou não a comunicação às autoridades competentes para o crime de falsidade ideológica e/ou documental.
CAPÍTULO III ENTREGA DOS KITS
O KIT CICLOTURISMO INCLUI:
- Envelope com numeração e chip;
- Medalha para quem completar a prova (no evento).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
I. A organização fornecerá um numeral (number plate) para uso durante o cicloturismo. Este número deve ser utilizado durante todo o percurso e estar sempre visível e mais bem colocado na frente da bicicleta.
II. O atleta pode colocar marca de patrocinador e apoiador nos outros itens de vestuário (bermudas, shorts,manguitos).
III. A perda de qualquer item obrigatório do kit como chip ou, number plate é de responsabilidade do atleta e o impede participar da prova.
Artigo 14º – A entrega dos kits será realizada em dois dias.
Artigo 15º – O atleta que não retirar seu kit no dia e horário estipulado perderá o direito ao mesmo.
Artigo 16º – É de responsabilidade do atleta a conferência das informações na ficha cadastral; bem como a comunicação de qualquer incoerência nas informações apresentadas.
CAPÍTULO IV. REGRAS GERAIS DO PEDAL
Artigo 17º – Todo atleta deve conhecer as instruções.
I. O não cumprimento do parágrafo 17º é de inteira responsabilidade do participante.
Artigo 18º – O atleta é responsável pelo conhecimento do percurso, que estará disponível na página https://morro-mt.com.br/, bem como no grupo de whatsapp do evento.
Artigo 19º – A participação do atleta no pedal é individual, sendo proibido o auxílio de terceiros sem o conhecimento da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V PREMIAÇÃO
Artigo 20º – Haverá uma premiação em dinheiro para os ciclistas que optarem pelo DESAFIO MTB .
I – Todos os participantes receberão medalhas de participação.
II- Para o DESAFIO MTB, categoria aberta será premiado da seguinte forma:
CATEGORIA ABERTA:
1° Lugar Feminino: Dinheiro e Trofeu
2° Lugar Feminino: Dinheiro e Trofeu
3° Lugar Feminino: Dinheiro e Trofeu
1° Lugar Masculino: Dinheiro e Trofeu
2° Lugar Masculino: Dinheiro e Trofeu
3° Lugar Masculino: Dinheiro e Trofeu
CATEGORIA PRATA DA CASA:
1° Lugar Feminino: Dinheiro e Trofeu
2° Lugar Feminino: Dinheiro e Trofeu
3° Lugar Feminino: Dinheiro e Trofeu
1° Lugar Masculino: Dinheiro e Trofeu
2° Lugar Masculino: Dinheiro e Trofeu
3° Lugar Masculino: Dinheiro e Trofeu
Caso o ganhador da CATEGORIA ABERTA também seja o vencedor da CATEGORIA PRATA DA CASA, o mesmo receberá os dois prémios e uma medalha de participação.
CAPÍTULO VI CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTE
Artigo 21º – Ao participar do CICLOTURISMO 2025 – ROTA VERDE, o participante assume a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrições que participa por livre e espontânea vontade e se declara conhecedor de seu estado de saúde e aptidão física.
Artigo 22º – A Comissão Organizadora se reserva ao direito de a qualquer momento excluir algum atleta seguindo a recomendação da equipe de saúde responsável no dia do evento.
Artigo 23º – Cada atleta é responsável por si e por eventuais consequências de sua decisão e de seu desempenho julgando ou não o seu prosseguimento na prova.
Artigo 24º – A Comissão Organizadora do evento disponibilizará uma ambulância equipada com equipe de saúde, para atender os competidores desde a largada até a chegada do evento.
I . Havendo remoção para atendimento especializado, este se dará através da rede pública.
Artigo 25º – O atleta ou acompanhante / responsável pode a qualquer momento decidir por outro atendimento médico, eximindo a Comissão Organizadora de toda e qualquer responsabilidade e se responsabilizando pela sua remoção e/ou transferência para o atendimento escolhido.
Artigo 26º – Ao longo de todo percurso haverá postos de hidratação (postos de água) a cada 10Km, no mínimo.
CAPÍTULO VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 27º – Realizando sua inscrição para o CICLOTURISMO 2025 – ROTA VERDE, o atleta autoriza, incondicionalmente, o uso de sua imagem para divulgação através dos meios de comunicação visuais, áudios e escritos, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, patrocinadores e apoiadores, renunciando o recebimento de renda que vier a ser auferida com tal divulgação em qualquer tempo e/ou data.
Artigo 28º – A Comissão Organizadora, tendo em vista em todo o evento a segurança dos atletas inscritos bem como o público em geral, pode a qualquer momento pedir a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, calamidade pública, atos de vandalismo, atos de terrorismo e / ou força maior. Sendo a prova suspensa por qualquer dos motivos listados, esta será considerada realizada.
Artigo 29º – Ao fazer a inscrição para o CICLOTURISMO 2025 – ROTA VERDE, os atletas ficam cientes do Parágrafo 31º, isentando assim a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade.
Artigo 30º – Na hipótese de adiamento da prova haverá divulgação de nova data, não haverá devolução do alimento doado na inscrição.
Artigo 31º – Caso houver qualquer reclamação quanto ao resultado da prova, deverá ser feita até 30 minutos após o término da prova e por escrito à Comissão Organizadora do evento e a equipe da MORRO MT, que estarão no evento, cabendo a eles a decisão sob o recurso.
Artigo 32º – A Comissão Organizadora não é responsável pelo transporte, alojamento e alimentação, que não estejam relacionadas diretamente com a prova.
Artigo 33º – A Comissão Organizadora se exime de qualquer responsabilidade de danos materiais a equipamentos, acessórios e valores de atletas e participantes que venham a ocorrer durante o evento.
Artigo 34º – A Comissão Organizadora se reserva ao direito de convidar atletas ou equipes para participar do evento.
Artigo 35º – A Comissão Organizadora é soberana e qualquer assunto não previsto neste regulamento será dirimido por ela, não cabendo recurso sobre as decisões da Comissão.
Artigo 36º – A Comissão Organizadora pode, a seu critério, revogar esse regulamento, parcial ou integralmente de acordo com as necessidades do evento, ficando obrigada a dispor no site oficial o regulamento alterado.
Realizador:...: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia
Organizador...: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia
Contatos......:
As informações divulgadas nesta página, assim como toda a organização do evento, são de responsabilidades do organizador.
Informamos ainda que a Morro MT é a empresa contratada para prestação de serviços de inscrições online e em alguns casos a cronometagem eletronica.